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Lei 11.077, de 30/12/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica restaurada, a partir de 30/12/2003, a vigência dos §§ 1º ao 14 do art. 11 da Lei 8.248, de 23/10/91, e dos §§ 1º ao 14 do art. 2º da Lei 8.387, de 30/12/91, ressalvadas as modificações previstas nesta Lei.

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