Art. 2º
- O cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de Ministro de Estado.
Parágrafo único - A competência especial por prerrogativa de função estende-se também aos atos administrativos praticados pelos ex-ocupantes do cargo de Presidente do Banco Central do Brasil no exercício da função pública.
STJ Competência. Mandado de segurança. Presidente do Banco Central do Brasil. Cargo de Ministro de Estado. Julgamento da segurança pelo STJ. Lei 11.036/2004, art. 2º. CF/88, art. 105, I, «b». Mais detalhes
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