Art. 27-A
- Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento.
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - As informações sobre prestação de contas de recursos repassados com base nesta Lei serão acessíveis ao público, conforme o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Lei 15.001, de 16/10/2024, art. 3º (Acrescenta o parágrafo único)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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