Art. 19
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 19 - Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas, no que couber, as disposições dos arts. 43 e 44 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 43. Lei 9.430/1996, art. 44.]]
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