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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Lei 10.884, de 17/06/2004 (Nova redação ao caput).
Medida Provisória 379, de 28/06/2007 (Alterava este artigo. Rrevogada pela Medida Provisória 390, de 18/09/2007).

Redação anterior: [Art. 5º - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.]

§ 1º - O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

§ 2º - Os requisitos de que tratam os incs. I, II e III do art. 4º deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

§ 3º - O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º desta Lei. [[Lei 10.826/2003, art. 4º.]]

Lei 11.922/2009, art. 20 (Prazo de que trata este § 3º prorrogado para 31/12/2009)
Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Oorigem da Medida Provisória 417, de 31/01/2008, art. 1º).

Redação anterior: [§ 3º - Os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos.]

§ 4º - Para fins do cumprimento do disposto no § 3º deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir:

Lei 11.706, de 19/06/2008, art. 1º (Acrescenta o § 4º).

I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e

II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade.

§ 5º - Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

Lei 13.870, de 17/09/2019, art. 1º (acrescenta o § 5º).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte de arma. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado do material fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tipicidade. Conduta descrita na Lei 10.826/2003, art. 14. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Seguro de vida. Morte decorrente de disparos de arma de fogo. Violação dos Lei 10.826/2003, art. 5º e Lei 10.826/2003, art. 15. Porte ilegal de arma. Não comprovação de premeditação ou agravamento do risco. Exclusão da cobertura. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Leis distritais 1.398/97, 2.176/98, 2.990/2002 e 3.190/2003. Auditor de trânsito do detran/df. Porte da arma fora da residência e do exercício do cargo. Conduta típica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B. Mais detalhes

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TJPE Penal e processual penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Armas com certificado de registro na polícia federal. Manutenção das armas no âmbito da propriedade do réu. Possibilidade prevista no Lei 10.826/2003, art. 5º. Porte não configurado. Armas de uso permitido. Modificação das características de uma das armas. Alteração que não se pode atribuir ao apelado. Mais detalhes

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TJRS Direito criminal. Arma. Porte ilegal. Inocorrência. Conduta atípica. Registro. Limite da propriedade. Lei 10826 de 2003, art. 5. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo. Atipicidade da conduta. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Medida Provisória 394/2007, que dá nova redação a Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º (Estatuto do Desarmamento). Lei que dispõe sobre Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM. Mais detalhes

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