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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

STJ Administrativo e processual civil. Militar. Movimentação de ofício. Estatuto do idoso. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade. Mais detalhes

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