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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 112

Artigo112

Art. 112

- O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 9.455, de 07/04/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
§ 4º - (...)
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(...)] (NR)

TJRS Direito criminal. Estatuto do idoso. Lei 10741 de 2003, art. 102. Apropriação. Inaplicabilidade. Responsabilidade penal. Ausência. Doação com encargo. Sobrinha. Dever de cuidar de tia idosa. Caracterização. Apelação criminal. Estatuto do idoso. Apropriação de bens. Lei 10.741/2003, art. 112. Atipicidade. Mais detalhes

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