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Lei 10.710, de 05/08/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 05/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

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