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Lei 10.708, de 31/07/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais, internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, nos termos desta Lei.

Parágrafo único - O auxílio é parte integrante de um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, denominado [De Volta Para Casa], sob coordenação do Ministério da Saúde.

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