LEI 10.568, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
(D. O. 20-11-2002)
Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei 9.491, de 09/09/97, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização - PND)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 58/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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