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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 18

Artigo18

Art. 18-A

- Comitê formado de integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará enunciados de súmula da administração tributária federal, conforme o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 13 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 14).
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