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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 84 da Lei 8.981, de 20/01/1995:

Lei 8.981, de 20/01/1995 (Altera a legislação tributária Federal)
§ 8º - O disposto neste artigo aplica-se aos demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.] (NR)
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