Carregando…

Lei 10.457, de 14/05/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o [Dia do Bacharel em Turismo], a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27/09.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já