Art. 1º
- Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.
Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o [Dia do Bacharel em Turismo], a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27/09.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total