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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 926

Artigo926

Art. 926

- Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Queixa-crime. Delitos contra a honra. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do recurso especial. Contrariedade aos CCB/2002, art. 3º e CCB/2002, art. 926. Ausência de prequestionamento. Vício do instrumento de mandato não sanado dentro do prazo previsto no CPP, art. 38. Decadência. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Violação do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 926. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Violação do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 926. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida (republicado DJE 06/02/2020). Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Reintegração de posse. Cabimento. Ausência de interesse de agir. Verificação. Óbice da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Livre convencimento do magistrado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Usucapião. Preenchimento dos requisitos. Análise. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).