Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 836

Artigo836

Art. 836

- A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Fiança. Observância ao CCB/2002, art. 836. Interrupção da prescrição. Revisão do julgado. Reexame de provas e das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 836. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação de imóvel. Reparação de danos. Responsabilidade da fiança limitada ao tempo decorrido até a morte do fiador. CCB/2002, art. 836. Ausência de argumentação jurídica e não indicação de art. Violado. Incidência da Súmula 284/STF. Revisão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Óbito antes do vencimento. Obrigação não personalíssima. Sucessão. Transmissão aos herdeiros. CCB, art. 928, CCB, art. 1.501 e CCB, art. 1.796. CCB/2002, art. 836 e CCB/2002, art. 1.997, «caput». CCom, art. 428. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.501 (dispositivo correspondente).