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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 814

Artigo814

Art. 814

- As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

§ 1º - Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

§ 2º - O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º - Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. Consierações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/1916, art. 1.479. Mais detalhes

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STJ Dívida de jogo. Contrato de empréstimo firmado entre apostador e banca (Jockey Club de São Paulo). Formação de título executivo extrajudicial. Nulidade da execução. Não-ocorrência. Aposta em corrida de cavalo. Modalidade de jogo lícito, regulado por leis específicas. Inaplicabilidade, na espécie, das disposições do Código Civil. Apostas em cavalos realizadas por meio de contato telefônico entre apostador e banca de apostas. Não vedação de tal conduta pelos diplomas legais que regulam essa modalidade de jogo. Validade da execução. Prevalência do princípio da autonomia da vontade. Enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. Lei 7.291/84. Decreto 96.993/88. CCB, art. 1.477 e CCB, art. 1.478. CCB/2002, arts. 814, 815 e 884. Mais detalhes

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STJ Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º. Mais detalhes

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STJ Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.477 (dispositivo correspondente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente aos §§ 2º e 3º).