Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 727

Artigo727

Art. 727

- Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Afronta ao CCB/2002, art. 727. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança de comissão de corretagem. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Venda de imóvel. Corretor. Intermediação caracterizada. Pagamento devido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Corretagem. Ação de cobrança de comissão. Contrato verbal de corretagem de imóvel. CCB/2002, art. 727. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Corretagem. Comissão. Intermediação ou corretagem para a venda de imóvel. Aproximação útil das partes. Venda após o prazo estipulado em contrato. Comissão devida. Há voto vencido reduzindo o valor da comissão para 1%. CCB/2002, art. 727. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).