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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 691

Artigo691

Art. 691

- Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Transporte marítimo. Dívida incontroversa. Ausência de pagamento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Natureza do contrato. Excesso de cobrança afastado. Litigância de má-fé. Ausência. Interpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Decisão mantida. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.323 (dispositivo correspondente).