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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 666

Artigo666

Art. 666

- O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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CCB/1916, art. 1.298 (dispositivo correspondente).