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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 664

Artigo664

Art. 664

- O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Direito civil. CCB/2002, art. 664. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato. CP, art. 171. Direito de retenção de valores supostamente devidos pela vítima. Incidência da Súmula 283/STF. Matéria não impugnada. Preclusão. Prova de autoria e materialidade. Reexame do conteúdo fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Embarcação estrangeira. Agente marítimo. Ausência de responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.437/1977, arts. 3º e 10, XXIII. CCB/2002, art. 658 e CCB/2002, art. 664. Mais detalhes

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