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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 535

Artigo535

Art. 535

- O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo. Busca e apreensão. Antecipação de tutela. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 735/STF. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Agravo interno provido. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CCB/2002, art. 535. Omissão caracterizada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).