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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 458

Artigo458

Art. 458

- Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Sistema financeiro de habitação. Contrato de mútuo habitacional. Aplicação do CDC. Violação ao CCB/2002, art. 458. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Inversão do ônus da prova. Afronta ao CDC, art. 6º, VIII. Falta de impugnação aos fundamentos mencionados no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Prescrição. Legitimidade da caixa econômica federal. Incompetência da Justiça Estadual. Questão de ordem pública. Teses não prequestionadas. Inovação recursal. Inaplicabilidade de multa. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Meio ambiente. Ambiental. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ofensa a dispositivo constitucional. Competência exclusiva do STF. Poluição hídrica. Rio bocaina. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Morte de peixes. Dano ambiental comprovado. Reexame de provas. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Reintegração de posse. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Descumprimento de obrigação de fazer por parte do município. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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