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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 440

Artigo440

Art. 440

- Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Execução de obra pública no metrô. Suposta afronta ao CCB/2002, art. 439 e CCB/2002, art. 440. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Responsabilidade pelo pagamento. Necessidade de reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Art. 1.022 do ncpc. CPC/2015. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Recurso protelatório. Imposição de multa. Art. 1.026, § 2º, do ncpc. CPC/2015. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização c/c obrigação de fazer. Parcial procedência. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 CCB/2002, art. 440. Violação. Inocorrência. Aplicação do código consumerista ao caso. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Precedentes. Tribunal local que dirimiu a controvérsia acerca da responsabilidade da emissora de tv em custear as despesas com o ensino fundamental da menor com base nos fatos da causa. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).