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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.

STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. ITCMD. Base de cálculo. Cotas sociais. Valor de mercado. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão de origem com fundamento em legislação local. Mais detalhes

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TRF2 Direito processual penal. Mandado de segurança. Cooperação internacional. Auxílio direto. Desnecessidade de exequatur. Writ concedido. CPC/2015, art. 28 e segs. CCB/2002, art. 35. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 479 (dispositivo correspondente).