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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 277

Artigo277

Art. 277

- O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

STJ Solidariedade passiva. Dois co-devedores. Transação com um deles. Outorga de quitação plena. Extinção da solidariedade. CCB/2002, art. 275, CCB/2002, art. 277 e CCB/2002, art. 283. Mais detalhes

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STJ Transação. Solidariedade passiva. Quitação parcial. CCB/2002, arts. 277, 844, § 3º, 906 e 1.031. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 906 (Dispositivo equivalente).