Art. 260
- Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
TJRS Prescrição. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 206, § 3º, IV. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 892 (Dispositivo equivalente).