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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2034

Artigo2034

Art. 2.034

- A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.

STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Ação de dissolução parcial com apuração de haveres. Data-base para apuração dos haveres. Juros de mora. Termo a quo. Ação anterior ao CCB/2002. Data da citação. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em recurso especial. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignação submetida ao CPC/2015. Termo inicial dos juros de mora. Direito intertemporal. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em recurso especial. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignação submetida ao CPC/2015. Termo inicial dos juros de mora. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1.031, § 2º. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em recurso especial. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignação submetida ao CPC/2015. Termo inicial dos juros de mora. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1.031, § 2º. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito empresarial e processual civil. Ação civil pública. Dissolução de sociedade limitada. Constituição de sociedade para a celebração de contratos cujo grupo a que veladamente vinculada estaria proibido. Possibilidade de dissolução e liquidação ante a violação a preceitos de ordem pública. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).