- Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.
STJ Embargos de declaração no recurso especial. Civil e processual civil. Doação inoficiosa feita por ascendente a descendentes. Ação anulatória. Prescrição. Termo inicial. Registro das doações. Vícios do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prequestionamento para interposição de recurso extraordinário. Não cabimento. Precedente. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Direito civil. Doação inoficiosa feita por ascendente a descendentes. Ação anulatória. Prescrição. Termo inicial. Registro das doações. Precedentes. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009. Mais detalhes
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STJ Agravos regimentais. Ação de sonegados. Inventário. Doação inoficiosa travestida de compra e venda. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição. Prazo vintenário, contado da prática de cada ato irregular. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Improvimento. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Doações inoficiosas. Fraude à lei. Fixação do excesso. Momento. Falta de prequestionamento. Exclusão. Parte. Acórdão recorrido. Falta de interesse. Beneficiário. Legitimidade passiva. Juiz. Adstrição á narrativa dos fatos. Prescrição vintenária. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009. Mais detalhes
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STJ Civil e processual. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de reconhecimento de simulação cumulada com ação de sonegados. Bens adquiridos pelo pai, em nome dos filhos varões. Inventário. Doação inoficiosa indireta. Prescrição. Prazo vintenário, contado da prática de cada ato. Colação dos próprios imóveis, quando ainda existentes no patrimônio dos réus. Exclusão das benfeitorias por eles realizadas. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 1.787 e CCB/1916, art. 1.732, § 2º. Sucumbência recíproca. Redimensionamento. CPC/1973, art. 21. CCB, art. 1.790. CCB/2002, art. 2008. CCB/2002, art. 2.009. Mais detalhes
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