Art. 1.883
- Pelo modo estabelecido no CCB/2002, art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
TJRJ Sucessão. Inventário. Decisão que nomeou inventariante a pessoa indicada no testamento, atendendo vontade da testadora e contrariando o consenso dos herdeiros. Reforma. CPC/1973, arts. 12, § 1º, 990, 991 e 992. CCB/2002, art. 1.883. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.653 (dispositivo equivalente).