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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1830

Artigo1830

Art. 1.830

- Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

STJ Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Sucessões. Ação de habilitação e reconhecimento da qualidade de herdeira necessária. Violação do disposto no, I do CCB/2002, art. 1.829. Cônjuge sobrevivente concorre com herdeiros necessários quanto aos bens particulares do falecido. Precedente da Segunda Seção. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Família. União estável. Sucessão. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Post mortem. Herdeiros colaterais. Determinação de emenda da petição inicial para a inclusão de litisconsortes necessários. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 reconhecida pelo STF em sede de repercussão geral. Pedido de reconhecimento de união estável. Presença dos parentes colaterais. Desnecessidade. CCB/2002, art. 1.829, IV. CCB/2002, art. 1.830. CCB/2002, art. 1.838. CCB/2002, art. 1.839. CF/88, art. 226, § 3º (Chamada e ementa de acordo com a republicação do DJ 25/09/2020). Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de petição de herança. Tribunal a quo concluiu que a agravante não faz jus à herança pleiteada. Comprovação de separação de fato há mais de dois anos. Modificação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss. Mais detalhes

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