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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1812

Artigo1812

Art. 1.812

- São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

TJRJ Inventário. Primeiras declarações apresentadas juntamente com renuncia de um dos herdeiros aos direitos hereditários. Arrependimento. Petição onde a herdeira apresenta pedido de revogação expressa da renúncia formulada. Decisão que indefere tal pleito com base no disposto no CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 1.806. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.590 (dispositivo equivalente).