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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1731

Artigo1731

Art. 1.731

- Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

STJ Sucessão. Testamento. Recurso especial. Civil. Ação anulatória de testamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Vigência da restrição. Vida do beneficiário. Ato de disposição de última vontade. Validade. Recurso provido. CCB/1916, art. 1.676. CCB/2002, art. 1.731. CCB/1916, art. 1.723. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 409 (Dispositivo equivalente).