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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1708

Artigo1708

Art. 1.708

- Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único - Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

TJSC Família. Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos fixados em favor das duas filhas, com pedido de tutela antecipada. Deferimento da liminar em relação a primeira requerida, antes do estabelecimento do contraditório, fundado em matrimônio contraído por esta. Postergação da análise em relação a segunda requerida, com fundamento na Súmula 358/STJ. Insurgência das requeridas por meio de curador especial nomeado na forma do CPC/2015, art. 9º, II. Tese de que a verba alimentar fora fixada de forma intuitu familiae e deveria ser analisada de forma conjunta. Não acolhimento. Certidão que comprova o matrimônio da agravante. Exegese do CCB/2002, art. 1.708. Norma expressa que autoriza a exoneração alimentícia. Liminar inaldita altera parte que se justifica diante da natureza irrepetível dos alimentos. Requisitos do CPC/2015, art. 300 preenchidos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 9º. Mais detalhes

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TJDF Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de companheiro. Dano moral. Caracterização e compensação. Razoabilidade. Pensão devida à companheira. Valor. Sentença que consigna a cessação com novas núpcias. Inadequação. Abatimento da indenização do seguro obrigatório. CPC/2015, art. 533. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Exoneração. Prestação de alimentos in natura. Destinatário. Débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone. CCB/2002, art. 1.708. Lei 6.515/1977, art. 29. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Exoneração. Prestação de alimentos in natura. Destinatário. Débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.708. Lei 6.515/1977, art. 29. Mais detalhes

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