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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1608

Artigo1608

Art. 1.608

- Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

TJRS Família. Direito de família. Registro de nascimento. Anulação. Impossibilidade. Adoção à Brasileira. Irrevogabilidade. Filiação socioafetiva. Prevalência. Filiação biológica. Legitimidade ativa. Apelação cível. Ação negatória de maternidade. Ação anulatória do registro civil. Adoção a Brasileira. Preliminar de ilegitimidade ativa. Ainda que intitulada de ação negatória de maternidade, cuja legitimidade ativa seria exclusiva da mãe (CCB/2002, art. 1.608), se a ação intentada pelo próprio filho objetiva a declaração de inexistência de filiação e anulação do registro, o filho é parte legítima para intentar a ação. Preliminar rejeitada. Adoção à Brasileira e filiação socioafetiva. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 356 (Dispositivo equivalente).