Art. 1.434
- O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária c/c indenização. Seguro de vida. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 772 (Dispositivo equivalente).