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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1404

Artigo1404

Art. 1.404

- Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

§ 1º - Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

§ 2º - Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

STJ Usufruto. Ação de prestação de contas. Usufruto constituído por ato inter vivos em favor de duas pessoas. Morte de uma delas. Extinção do usufruto. Inexistência de cláusula prevendo o direito de se acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao do usufrutuário sobrevivente. Quinhão que retorna ao nu-proprietário. Inexistência de dever de prestação de contas por usufrutuário sobrevivente. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.390.CCB/2002, art. 1.391. CCB/2002, art. 1.392. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.395. CCB/2002, art. 1.396. CCB/2002, art. 1.397. CCB/2002, art. 1.398. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.400. CCB/2002, art. 1.401. CCB/2002, art. 1.402. CCB/2002, art. 1.403. CCB/2002, art. 1.404. CCB/2002, art. 1.405. CCB/2002, art. 1.406. CCB/2002, art. 1.407. CCB/2002, art. 1.408. CCB/2002, art. 1.409. CCB/2002, art. 1.410. CCB/2002, art. 1.411. Lei 6.015/1973, art. 252. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Imóvel rural. Averbação de reserva legal. Regeneração da área adquirida. Mais detalhes

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TJSP Apelação cível. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Danos causados em imóvel vizinho. Infiltrações. Ação proposta contra nu proprietário do imóvel causador do dano e imobiliária que administra a locação do bem. Denunciação à lide feita pelo autor em réplica às contestações para trazer ao polo passivo o usufrutuário do imóvel causador do dano. Sentença de parcial procedência da ação. Condenação do nu proprietário e do usufrutuário do bem causador do dano, na obrigação de fazer objeto da pretensão inaugural. Exclusão da lide da administradora do imóvel. Denunciação da lide, que embora admitida por decisão irrecorrida, inobstante disposição contida no CPC/1973, art. 74, deve ser mantida em prestígio ao princípio da celeridade processual, evitando a possibilidade de vir a nascer eventual direito regressivo, posteriormente, com a sentença condenatória. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 734 (Dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao § 2º).