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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 128

Artigo128

Art. 128

- Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c indenizatória e reconvenção. Existência de má-fé. Súmula 7/STJ. Resolução do contrato. Súmula 284/STF. Razões recursais insuficientes. Agravo interno de intercement Brasil S/A. Desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Danos morais. Traumas e lesões sofridos pelas vítimas do acidente. Alegada violação do CCB/2002, art. 953, parágrafo único. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Responsabilidade por danos causados ainda que por ato praticado em estado de necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Não exorbitante nem desproporcional. Provimento negado. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 119 (Dispositivo equivalente).