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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1247

Artigo1247

Art. 1.247

- Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único - Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação. Extinção de condomínio. Alienação do imóvel. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Pleito de análise de matéria constitucional. Incabível. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Eficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria constitucional. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação declaratória. Fundamento constitucional. Competência do STF. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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TJSP Compra e venda. Ato jurídico. Registro público. Anulatória cumulada com cancelamento de registro imobiliário e reivindicatória. Procuração em causa própria e substabelecimento lavrados no cartório de notas da comarca de Lucélia na década de quarenta referentes a loteamento localizado no Guarujá. CCB, art. 860. CCB/2002, art. 1.247. Lei 6.015/73, art. 161. Mais detalhes

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