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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1246

Artigo1246

Art. 1.246

- O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação. Extinção de condomínio. Alienação do imóvel. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Pleito de análise de matéria constitucional. Incabível. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Eficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Construção. Incorporação imobiliária. Imóveis. Compromisso de compra e venda. Falência da construtora. Rescisão do contrato de permuta do terreno mediante sentença falimentar. Nova alienação sem a indenização devida aos antigos adquirentes das unidades autônomas do empreendimento frustrado. Legitimidade. Indenização. Termo inicial da pretensão indenizatória. Condenação mantida. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 4.591/1964, art. 40. Lei 4.591/1964, art. 43, III. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.246. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Medida Provisória 2.221/2001. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Violação dos CCB/2002, art. 1.245 e CCB/2002, art. 1.246; 167, 169, 172, 186 e 198 da Lei 6.015/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ônus sucumbencial. Discussão sobre que parte teria dado causa à demanda. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 534 (dispositivo correspondente).