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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1207

Artigo1207

Art. 1.207

- O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Procedência parcial. Óbito do proprietário do imóvel. Herdeiros que se revelam proprietários e possuidores indiretos do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.206, CCB/2002, art. 1.207 e CCB/2002, art. 1.784. Decisão que entendeu pela existência de composse, escudada em prova testemunhal e documental. Sentença mantida. Exegese do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Terreno. Posse anterior decorrente de sucessão universal. Incidência do CCB/2002, art. 1207. Admissibilidade. Esbulho não demonstrado. Declaração incidental da usucapião. Ação possessória que, entretanto, não se presta para nenhuma declaração judicial constitutiva. Prova, ademais, insuficiente. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 496 (dispositivo correspondente).