Art. 1.168
- A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
STJ Tributário. Itd. Imposto sobre doações de bens e direitos. Embargos à execução fiscal. Decadência. Alegação de violação dos CCB, art. 135 e CCB, art. 1.168. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos arts. 173 e 175, I, do CTN, CTN e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).