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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1054

Artigo1054

Art. 1.054

- O contrato mencionará, no que couber, as indicações do CCB/2002, art. 997, e, se for o caso, a firma social.

STJ Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. Considerações do Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054. Mais detalhes

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STJ Sociedade limitada. Contrato social. Competência. Cláusula de eleição de foro. Possibilidade. CPC/1973, arts. 100, IV, «a» e 111. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 1.054. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).