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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É atribuição do cargo de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União.

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