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Lei 10.356, de 27/12/2001, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os cargos ocupados e vagos de AFCE-Analista de Finanças e Controle Externo – Área de Controle Externo são transformados em cargos de Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo.

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