- (Revogado pela Lei 10.697, de 02/07/2003).
Redação anterior: [Art. 3º - Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.]
STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 10.331/01, art. 3º que regulamenta a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos. Possibilidade de dedução dos adiantamentos ou quaisquer outros aumentos concedidos no exercício anterior. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, X. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total