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Lei 10.331, de 18/12/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 19-12-2001)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o inc. X do art. 37 da CF/88, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

Atualizada(o) até:

Lei 10.697, de 02/07/2003 (art. 3º).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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