Art. 1º
- O art. 6º da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. II, renumerando-se os demais:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 6º (Política agrícola) [Art. 6º - (...)
(...)
II – ao Governo Federal a orientação normativa, as diretrizes nacionais e a execução das atividades estabelecidas em lei.
(...)] (NR)
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