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Lei 10.309, de 22/11/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 23-11-2001)

Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.060/2001 (Prorrogação do prazo).
Decreto 4.093/2001 (Prorrogação do prazo).
Medida Provisória 32/2002 (Prorrogação do prazo)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo)
Lei 10.459/2002 (Prorroga o prazo por mais 150 dias)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo)
Decreto 4.272/2002 (Prorrogação do prazo).
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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