Art. 5º
- A autorização a que se refere esta Lei vigorará por trinta dias, contados a partir de 00:00 horas do dia 25/09/2001, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo pelo prazo de até 120 dias.
Lei 10.459/2002 (Prorroga o prazo por mais 150 dias)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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