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Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

Parágrafo único - Para a audiência de composição dos danos resultantes de ilícito criminal (arts. 71, 72 e 74 da Lei 9.099, de 26/09/1995), o representante da entidade que comparecer terá poderes para acordar, desistir ou transigir, na forma do art. 10. [[Lei 10.259/2001, art. 10. Lei 9.099/1995, art. 71. Lei 9.099/1995, art. 72. Lei 9.099/1995, art. 74.]]

STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público. Alteração na estrutura remuneratória. Enquadramento de servidor com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF. Decisão em que se dá provimento a recurso em processo que tramitou por vara do Juizado Especial Federal. Condenação do vencido ao pagamento de honorários de advogado. Inadmissibilidade. Precedentes. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. INSS. Ônus. Apresentação dos cálculo de liquidação. Direito Processual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 597/STF. Liquidação de sentença. Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seu próprio débito. Tema 597 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de questão constitucional. Repercussão geral inexistente. CF/88, art. 5º, caput, e II, XXXV, LIV, LV, LX, LXXVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 475-B. CPC/2015, art. 614, II. Lei 9.099/1995, art. 38, parágrafo único, 52, I e II. Lei 10.259/2001, art. 1º, Lei 10.259/2001, art. 11, Lei 10.259/2001, art. 17 e Lei 10.259/2001, art. 52, II. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 373, § 3º. CPC/2015, art. 509, § 2º. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 535, § 2º. CPC/2015, art. 978, I, «b». Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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